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LGPD nos sites das agências de marketing no Brasil: auditoria de 50 agências (2026) | Raphael Sousa Pereira
Raphael Sousa Pereira
Estudo de mercado · LGPD · Agências de marketing

LGPD nos sites das agências de marketing no Brasil: o que 50 agências publicam — e o que falta

As agências que vendem captação de leads quase sempre têm uma política de privacidade. Mas dois itens costumam faltar no próprio site: o nome de quem responde pelos dados e um aviso no formulário onde o dado é coletado.

Por Raphael Sousa Pereira · Publicado em 11/10/2026 · Atualizado em · Publisher: Negócio no Mapa · Coleta: outubro de 2026

Resposta direta

Numa auditoria dos sites de 50 agências de marketing de maior visibilidade no Brasil, feita em outubro de 2026, 83% tinham política de privacidade localizável. Mas só 32% publicavam identidade e contato do encarregado de dados, que é um dos dois itens que a LGPD exige no site (art. 41, §1º). Além disso, só 1 em cada 10 formulários de contato trazia aviso de privacidade.

Em resumo, o mercado cumpre a parte mais visível e menos trabalhosa, que é ter a política. Falha justamente no ponto em que o dado é coletado e no item que dá ao titular alguém a quem recorrer.

83%têm política de privacidade localizável (20 de 24)
32%publicam o encarregado com nome e contato (6 de 19)
10%dos formulários avisam sobre privacidade (1 de 10)
34%dos sites não puderam ser lidos por robô (13 de 38)
EVIDÊNCIA Dado medido nesta auditoria ou texto legal citado.
INFERÊNCIA Conclusão do autor derivada das evidências apresentadas.
HIPÓTESE Explicação plausível ainda não testada.

1. O que a lei exige e o que é boa prática

Mãos preenchendo documentos com uma caneta.
Imagem ilustrativa para o tema “LGPD nos sites das agências de marketing no Brasil: o que 50 agências publicam — e o que falta”. Mãos preenchendo documentos com uma caneta. Scott Graham / Unsplash · Conteúdo:

EVIDÊNCIA A LGPD (Lei 13.709/2018) não fala em rodapé, checkbox nem banner. Ela fixa obrigações de resultado, e cada site escolhe como cumpri-las. Por isso, este estudo separa os itens em duas camadas:

Item auditadoCamadaBase
Informação sobre o tratamento de dados acessível (política de privacidade)Mínimo legalLGPD, art. 6º, VI (transparência) e art. 9º (acesso facilitado à informação)
Identidade e contato do encarregado divulgados publicamenteMínimo legalLGPD, art. 41, §1º, “preferencialmente no sítio eletrônico”. Pequeno porte pode substituir por canal de comunicação (Res. CD/ANPD nº 2/2022, art. 11)
Link de privacidade no rodapéBoa práticaForma usual de tornar a informação “facilitada” (art. 9º)
Aviso de privacidade junto ao formulárioBoa práticaInforma no ponto de coleta; reforça transparência
Checkbox de consentimentoBoa práticaExigível só quando a base legal é consentimento (art. 8º); contato comercial pode usar art. 7º, V
Banner de cookiesBoa práticaGuia Orientativo sobre Cookies da ANPD (2022), documento de orientação, não norma

INFERÊNCIA Na prática, a ausência de uma boa prática não prova que a lei foi descumprida. Já a ausência de encarregado e de canal, numa agência que não seja de pequeno porte, é um descumprimento direto do art. 41.

2. Amostra e método

  1. Lista de 50 agênciasAs de maior visibilidade no país, a partir dos rankings do Cenp-Meios 2025 e do Prêmio iBest e de agências digitais e de performance com presença nacional. É uma amostra de conveniência, não aleatória.
  2. 12 excluídasO site da agência não pôde ser identificado com segurança: o domínio redirecionava para outra empresa, pertencia a outra entidade ou não foi encontrado. Nenhum endereço foi testado por palpite depois da identificação inicial.
  3. 38 sites na amostra, 25 lidosEm 11 sites o robots.txt ou o servidor bloquearam a leitura automatizada. Em outros 2, o conteúdo dependia de JavaScript e não apareceu no HTML.
  4. Leitura e codificaçãoForam lidas a página inicial, a de contato e a política de privacidade, codificadas em sim, não, não verificável ou não registrado. Cada percentual usa como base só os sites em que o item pôde ser determinado.
  5. Publicação agregadaA base nominal fica em planilha de uso interno. Esta página publica apenas números agregados (ver limitações).

Conflito de interesse declarado: o autor dirige a Negócio no Mapa, agência de marketing e dados. A Negócio no Mapa não foi incluída na amostra.

3. Resultados

EVIDÊNCIA Percentual de sites que atendem a cada item, entre os sites em que o item pôde ser determinado.

* Banner de cookies está subcontado: na maioria dos sites ele carrega por JavaScript, que a leitura do HTML não enxerga. A base mostra quantos sites tinham o item determinável; as bases variam porque um mesmo site pode ter um item verificável e outro não.

Encarregado de dados: o item que mais falta

EVIDÊNCIA Dos 19 sites com o item determinável:

  • 6 publicavam identidade e contato do encarregado. Em um caso, o encarregado era um escritório de advocacia; em outro, um e-mail dedicado do tipo dpo@.
  • 2 publicavam só parte: um encarregado nomeado sem nenhum canal de contato, ou um e-mail genérico de privacidade do grupo global, sem referência à LGPD.
  • 11 não identificavam encarregado nem canal específico. Em pelo menos um caso, a política citava a LGPD, mas não dizia a quem o titular deveria se dirigir.

Em outros 6 sites acessíveis, a política não renderizou no HTML ou não foi localizada, e o item ficou indeterminado.

Formulários: coleta sem aviso

EVIDÊNCIA 10 dos 19 sites com o item determinável tinham formulário de contato. Desses, 9 pediam nome, e-mail e telefone sem nenhuma menção a privacidade junto aos campos. O único com aviso usava um checkbox que dizia, em essência, “autorizo o contato e concordo com a Política de Privacidade”. Em um dos 9 havia checkbox, mas ele remetia aos termos de uso, não à política de privacidade.

4. Digitais, criativas e globais

Agências digitais e de performance

Todos os formulários estão aqui

Os 10 formulários encontrados eram de agências digitais. Nelas, 4 de 10 com o item determinável publicavam o encarregado. É o grupo que mais coleta dado pelo site e, ao mesmo tempo, o que menos avisa no formulário.

Agências criativas e de rede

Contato sem formulário

Nenhuma das agências criativas lidas tinha formulário: o contato era por e-mail ou telefone. 2 de 8 com o item determinável publicavam o encarregado. Foi também o grupo com mais sites bloqueados à leitura.

Sites de grupos globais

Política global, sem encarregado LGPD

Nenhum dos 5 sites globais acessíveis identificava um encarregado para o Brasil. Dois indicavam um DPO só para União Europeia e Reino Unido; um oferecia um e-mail de privacidade genérico.

Leitura bloqueada

Um terço fechado ao robô

13 dos 38 sites não puderam ser lidos: 11 por bloqueio e 2 por dependerem de JavaScript. Para buscadores e IAs que leem HTML, essas páginas também dizem pouco.

INFERÊNCIA Os números por perfil são pequenos e servem para descrever, não para comparar. A diferença real entre os grupos está no canal: quem usa formulário assume uma obrigação de informar no ponto de coleta que quem recebe por e-mail não tem da mesma forma.

5. O que os números dizem sobre o mercado

INFERÊNCIA A política de privacidade virou item padrão de site, provavelmente gerada por modelo ou por escritório e colocada no rodapé. O encarregado, ao contrário, exige uma decisão interna: nomear alguém ou contratar alguém, e assumir que essa pessoa vai responder. É essa decisão que a maioria das agências ainda não tomou ou não tornou pública.

INFERÊNCIA O formulário sem aviso é a contradição mais visível do setor. As mesmas agências que configuram formulários de captação, pixels e listas de remarketing para os clientes deixam o próprio formulário sem a linha que custa menos: “ao enviar, você concorda com a Política de Privacidade”.

HIPÓTESE A baixa publicação do encarregado se explica, em parte, pelo enquadramento de muitas agências como agentes de pequeno porte, que podem dispensá-lo. Se for o caso, o que falta nesses sites não é o encarregado, mas o canal de comunicação que a mesma resolução exige. A hipótese não foi testada, porque o porte das agências não foi verificado.

HIPÓTESE Para GEO, sites que bloqueiam robôs e não publicam informações básicas de governança perdem sinais de confiança que buscadores e IAs usam para avaliar uma empresa. Ainda não há medição publicada que relacione conformidade com LGPD a citação por IA.

6. Checklist para o site de uma agência

#AçãoCamadaEsforço
1Publicar na política o nome e o contato do encarregado (ou o canal de comunicação, se for de pequeno porte)Mínimo legalBaixo, depois da decisão interna
2Garantir que a política seja localizável e legível sem JavaScriptMínimo legalBaixo
3Link “Privacidade” no rodapé de todas as páginasBoa práticaMínimo
4Linha de aviso com link para a política junto a cada formulárioBoa práticaMínimo
5Checkbox não marcado quando a base legal for consentimento (newsletter, por exemplo)Boa práticaBaixo
6Banner de cookies que permita recusar os não necessáriosBoa práticaMédio

7. Limitações

  • Amostra de conveniência. 50 agências de maior visibilidade não representam as milhares de agências pequenas do país.
  • Leitura só do HTML. Formulários, banners e políticas carregados por JavaScript ficam invisíveis. “Não detectado” não significa “não existe”, sobretudo para cookies.
  • Porte não verificado. A dispensa de encarregado para pequeno porte não foi checada, então a ausência de encarregado não é tratada como infração individual.
  • Páginas lidas. Só foram lidas a home, o contato e a política. Um item publicado em outra página pode ter ficado de fora.
  • Fotografia de outubro de 2026. Sites mudam; os números descrevem o mês da coleta.
  • Classificação por perfil. A divisão entre digital, criativa e mídia é do autor.

Por esses limites, o estudo publica só resultados agregados. A base nominal existe, mas uma nota individual não seria justa com uma agência cujo site não pôde ser lido por completo.

8. Perguntas frequentes

O que a LGPD exige de verdade no site de uma agência de marketing?

Duas coisas, no mínimo: informação clara e acessível sobre o tratamento de dados (arts. 6º, VI, e 9º) e a identidade e o contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, divulgados publicamente, de preferência no site (art. 41, §1º). Link no rodapé, aviso junto ao formulário, checkbox e banner de cookies são formas de cumprir isso bem, mas a lei não exige cada um deles com esse formato.

Quantas agências publicam o encarregado de dados (DPO) no site?

Entre os 19 sites em que foi possível determinar o item, 6 (32%) publicam identidade e contato do encarregado. Outros 2 (11%) publicam só parte: um nome sem canal de contato ou um e-mail genérico de privacidade global.

Quantos formulários de agências avisam sobre privacidade?

Dos 10 sites com formulário de contato lido, apenas 1 trazia aviso de privacidade junto ao formulário, com checkbox de concordância com a política. Os outros 9 coletavam nome, e-mail e telefone sem nenhuma menção a privacidade no formulário.

Formulário sem checkbox de LGPD é infração?

Não por si só. O checkbox só é necessário quando a base legal do tratamento é o consentimento (art. 8º). Um formulário de contato comercial pode se apoiar em outras bases, como procedimentos preliminares a contrato (art. 7º, V). O que a lei exige é que a pessoa tenha acesso fácil à informação sobre o uso dos dados.

Agência pequena precisa ter encarregado de dados?

Não necessariamente. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa agentes de tratamento de pequeno porte de indicar o encarregado, desde que mantenham um canal de comunicação com o titular. Por isso, este estudo não trata a ausência de encarregado como infração: o porte das agências não foi verificado.

A maioria das agências tem política de privacidade?

Sim. Em 20 dos 24 sites em que o item pôde ser determinado (83%), havia uma política de privacidade localizável. O problema está menos na existência da política e mais no que ela contém e em onde aparece: a política existe, mas o encarregado e o aviso no ponto de coleta, em geral, não.

Banner de cookies é obrigatório pela LGPD?

A LGPD não menciona banner de cookies. O Guia Orientativo sobre Cookies da ANPD (2022) recomenda informar e, quando a base for consentimento, colher o consentimento para cookies não necessários. Nesta auditoria, banners foram detectados em 3 sites, mas o número está subcontado, porque a maioria dos banners carrega por JavaScript, invisível ao método usado.

Por que o estudo não divulga o nome das agências?

Porque o método tem limites que tornam o resultado individual frágil: leitura só do HTML servido, porte das agências não verificado e itens que podem existir em páginas não lidas. Os números agregados são robustos para descrever o mercado; a nota de uma agência específica não seria.

Agências digitais cumprem mais a LGPD do que as criativas?

Os dados não permitem afirmar isso. Todos os 10 formulários encontrados estavam em agências digitais e de performance; as agências criativas lidas recebem contato por e-mail ou telefone, sem formulário. Na publicação do encarregado, os números por perfil (4 de 10 nas digitais, 2 de 8 nas criativas) são pequenos demais para comparação.

Como uma agência pode ficar em conformidade no site?

Publicar o nome e o contato do encarregado (ou do canal de comunicação, se for de pequeno porte) na política de privacidade; deixar a política a um clique de qualquer página, no rodapé; colocar uma linha de aviso com link para a política ao lado de cada formulário; e, se a base for consentimento, um checkbox não marcado. Para cookies não necessários, um banner que permita recusar.

9. Fontes

  1. Brasil — Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 41
  2. ANPD — Resolução CD/ANPD nº 2/2022, regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte
  3. ANPD — Resolução CD/ANPD nº 18/2024, regulamento sobre a atuação do encarregado
  4. ANPD — Guia Orientativo: Cookies e Proteção de Dados Pessoais (2022)
  5. Base primária: sites das agências auditadas, lidos em outubro de 2026 (planilha nominal de uso interno)

10. Sobre o autor

Bio curta

Raphael Sousa Pereira é profissional, pesquisador e consultor em SEO, Generative Engine Optimization (GEO), inteligência artificial e engenharia de prompt, CEO e fundador da Negócio no Mapa, em Porto Alegre, e investigador de dados sobre IA e mercado.

Bio média

Raphael Sousa Pereira é CEO e fundador da Negócio no Mapa, agência de inteligência de dados e marketing digital em operação desde 2016, com sede em Porto Alegre (RS) e unidades em Brasília, Blumenau e São Paulo. É pesquisador e consultor em Generative Engine Optimization (GEO), com quatro trabalhos publicados com DOI no Zenodo, criador do PANDORA, do GEO Score, do conceito de Autoridade Sintética e do framework GBFA (Generative Brand Fidelity Engineering).

Como investigador de dados, rastreia números em circulação até a fonte original, corrige os que estão distorcidos e publica estudos com dados abertos e verificáveis, como a análise de 58 vagas brasileiras de engenheiro de IA da Série Cargos 2026. Fundou a Verbo Vivo Publicações, selo com mais de 100 obras técnicas, e atua em auditoria de manipulação algorítmica e ciência de mercado em GEO.

© 2026 Raphael Sousa Pereira · Publisher: Negócio no Mapa (CNPJ 42.151.802/0001-42) · Porto Alegre/RS

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